- 1 -Os recursos dos atos administrativos relativos ao concurso e nomeação dos Juízes são distribuídos, por sorteio, entre os Juízes da 1.ª e da 3.ª Secções.
- 2 -Os recursos extraordinários para fixação de jurisprudência e os recursos dos atos administrativos relativos à disciplina dos Juízes são distribuídos, por sorteio, pelos Juízes da 1.ª e 3.ª Secções e Secções Regionais.
Artigo 29.º — Especialidades quanto à distribuição no Plenário Geral
Vigente desde: 08/01/2024