- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Os documentos apresentados com o requerimento não constem de um arquivo eletrónico permanente (ficheiro), em violação do n.º 5 do artigo 25.º;
- c)O requerimento mencione a junção de documentos através do recurso a meios eletrónicos (ex. correio eletrónico) não previstos na presente Resolução ou nos termos nela regulados;
- d)[Anterior alínea b).]
- i)Desrespeitem a nomenclatura indicada no n.º 1 do artigo 29.º ou a suficiência da descrição do respetivo conteúdo referida no n.º 2 do mesmo artigo;
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)[...]
- 2 -[...]
Artigo 14.º — [...]
Vigente desde: 03/01/2025