- 1 -Os requerimentos de remessa de processo para fiscalização prévia e de resposta a solicitação de elementos ou diligências instrutórias por parte do Tribunal de Contas só podem ser instruídos com documentos disponibilizados numa página da Internet quando o tamanho dos ficheiros que os contêm exceda 30 Mb e se trate de documentos digitalmente assinados pelos seus autores com recurso a certificado de assinatura eletrónica avançada ou de ficheiros em formato de vídeo.
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Artigo 31.º — [...]
Vigente desde: 03/01/2025