- 1 -As comunicações e notificações à entidade, relativas a requerimentos recebidos, são realizadas por via eletrónica através do sistema informático de apoio à sua atividade do Tribunal, que assegura automaticamente a sua disponibilização e consulta na área reservada da entidade na Plataforma eContas.
- 2 -A entidade é avisada da existência de novas comunicações e notificações do Tribunal de Contas, por mensagem enviada para o endereço de correio eletrónico indicado no pedido de registo a que se refere no n.º 3 do artigo 22.º
- 3 -É aditado às Instruções 1/2022, aprovadas em anexo à Resolução n.º 3/2022-PG, o artigo 3.º -A com a seguinte redação:
Artigo 34.º — [...]
Vigente desde: 03/01/2025