À Tesouraria, dirigida pelo tesoureiro nomeado para o efeito, sob proposta do director dos Serviços Financeiros, compete:
- a)Preencher e assinar os recibos relativos à cobrança dos rendimentos próprios da escola;
- b)Dar entrada na Tesouraria a todas as receitas por que é responsável o conselho administrativo;
- c)Efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo conselho administrativo;
- d)Devolver diariamente aos serviços competentes a documentação respeitante aos pagamentos efectuados;
- e)Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entradas de valores;
- f)Transferir para os cofres do Estado, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias ou relações organizadas pelos serviços;
- g)Manter rigorosamente actualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar em qualquer momento a exactidão dos fundos em cofre e em depósito.