À Secção de Contabilidade compete:
- a)Elaborar o projecto de orçamento e organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de transferências de verbas;
- b)Organizar a conta de gerência;
- c)Proceder à relevação contabilística de todos os movimentos patrimoniais e de resultados, de acordo com o plano de contabilidade aprovado;
- d)Elaborar periodicamente as peças de síntese e os mapas previstos no plano de contabilidade;
- e)Organizar e apresentar mensalmente ao conselho administrativo o balancete referente ao mês anterior;
- f)Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas, bem como os relativos às aplicações financeiras;
- g)Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou outras entidades das importâncias de retenção na fonte de impostos, do IVA e de quaisquer outras que lhes pertençam e lhes sejam devidas;
- h)Elaborar a requisição de fundos;
- i)Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
- j)Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e aprovação do conselho administrativo;
- k)Instruir os processos relativos à autorização de prestação de horas extraordinárias e de pagamento de serviços e deslocações de pessoal para posterior tratamento contabilístico;
- l)Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente da Secção;
- m)Assegurar em geral todas as demais tarefas de natureza contabilística.