Saltar para o conteúdo principal
Artigo 28.º
— Quadro do pessoal
Vigente desde: 12/02/2000
O quadro do pessoal não docente consta do mapa anexo ao presente Regulamento.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 27
Competências
Seguinte · Artigo 29
Recrutamento e provimento