O presente Regulamento entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Quadro de pessoal não docente
(ver documento original)
O presente Regulamento entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Quadro de pessoal não docente
(ver documento original)