A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto de três ou cinco membros, eleitos trienalmente e sempre reelegíveis.
§ 1.º A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
§ 2.º Compete ao conselho de administração nomear de entre os accionistas os substitutos dos administradores impedidos de exercer o mandato. Sendo o impedimento temporário, os susbtitutos exercerão as suas funções até que aquele cesse; havendo impedimento definitivo ou renúncia do mandato, até que a primeira assembleia geral proveja.