A dissertação deverá ser apresentada, sob a forma policopiada ou impressa, em seis exemplares e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
Artigo 13.º — Apresentação e entrega da dissertação
Vigente desde: 07/03/2000