- 1 -O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade.
- 2 -Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
Artigo 14.º — Constituição do júri de avaliação final
Vigente desde: 07/03/2000