- 1 -As disposições consagradas no Regulamento e demais elementos fundamentais e complementares do PDMCL são aplicáveis a todas as entidades públicas e privadas cuja conduta tenha incidência, directa ou indirecta, no ordenamento do território concelhio, nos termos gerais do direito.
- 2 -Os elementos complementares definidos no artigo anterior têm valor interpretativo e integrador do PDMCL.
Artigo 6.º — Vinculação
Vigente desde: 17/12/2002