A área AC 4a fica sujeita às seguintes regras:
- a)Admite-se a alteração dos usos actuais quando se verifique a remodelação profunda dos edifícios ou a construção de edifícios novos;
- b)Na alteração de usos, em qualquer dos casos referidos no número anterior, deverá ser considerada a utilização do rés-do-chão de uso comercial/terciário, sendo os restantes pisos de uso habitacional;
- c)A construção de novos edifícios e obras de remodelação e ampliação nos edifícios existentes fica sujeita às seguintes condições:
1) Sejam cumpridas as regras do RGEU;
2) Número máximo de pisos - quatro;
3) No caso do rés-do-chão ser comercial/terciário, o plano de fachada deverá recuar ao nível do 1.º piso por forma a criar uma galeria de circulação pública com 2 m de largura;
- d)Para efeitos do disposto no número anterior, poderão os interessados efectuar a junção de parcelas confinantes;
- e)No caso da construção de novos edifícios ou de profundas remodelações, deve ser considerado no interior do lote um lugar de estacionamento por cada fogo;
- f)A Câmara Municipal poderá prescindir da condição referida no número anterior nos casos em que:
1) A dimensão do lote não comporte estacionamento nos logradouros;
2) A largura dos arruamentos não permita o acesso ao interior dos lotes;
3) A preservação das características arquitectónicas dos edifícios existentes seja prejudicada.