A área AC 4b fica sujeita às seguintes regras:
- a)Admite-se o uso de serviços/equipamentos;
- b)A construção de novos edifícios fica sujeita às seguintes condições:
1) Sejam cumpridas as regras do RGEU;
2) Número máximo de pisos - seis, em relação às cotas da Rua de 5 de Outubro;
3) É obrigatória a existência de uma área de estacionamento privado dos edifícios no interior da parcela, a dimensionar de acordo com os parâmetros estabelecidos no PDM.