A área AC 5 fica sujeita às seguintes regras:
- a)Admite-se a alteração dos usos actuais quando se verifique a remodelação profunda dos edifícios existentes ou a construção de novos edifícios, nas seguintes condições:
1) O rés-do-chão é de uso comercial/terciário;
2) Os restantes pisos são de uso habitacional;
- b)É permitida a construção de novos edifícios, bem como obras de remodelação e ampliação, desde que:
1) Sejam cumpridas as regras do RGEU;
2) Número máximo de pisos - cinco;
3) Nos novos edifícios, ao nível do rés-do-chão, o plano de fachada deverá recuar por forma a criar uma galeria de circulação pública com 2 m de largura;
4) Não serão permitidos corpos balançados para além do plano de fachada;
- c)Para efeitos do disposto no número anterior, poderão os interessados efectuar a junção de parcelas confinantes;
- d)No caso da construção de novos edifícios ou de profundas remodelações, deve ser considerado no interior do lote um lugar de estacionamento por cada fogo;
- e)A Câmara Municipal poderá prescindir da condição referida na alínea anterior nos casos em que:
1) A dimensão do lote não comporte estacionamento nos logradouros;
2) A largura dos arruamentos não permita o acesso ao interior dos lotes;
3) A preservação das características arquitectónicas dos edifícios existentes seja prejudicada.