A área AC 9 fica sujeita às seguintes regras:
- a)Admite-se a alteração dos usos actuais quando se verifique a remodelação profunda dos edifícios;
- b)Na alteração de usos deverá ser considerada a utilização do rés-do-chão por comércio/terciário, sendo os restantes pisos de uso habitacional;
- c)São permitidas obras de remodelação e ampliação, ou construções novas, nas seguintes condições:
1) Deve garantir-se o cumprimento do RGEU;
2) O número máximo de pisos é de três;
3) Não são permitidos varandas balançadas e corpos balançados sobre o espaço público;
- d)Para efeitos do disposto no número anterior, poderão os interessados efectuar a junção de parcelas confinantes;
- e)No caso da construção de novos edifícios ou de profundas remodelações, deve ser considerado no interior do lote um lugar de estacionamento por cada fogo;
- f)A Câmara Municipal poderá prescindir da condição referida na alínea anterior nos casos em que:
1) A dimensão do lote não comporte estacionamento nos logradouros;
2) A largura dos arruamentos não permita o acesso ao interior dos lotes;
3) A preservação das características arquitectónicas dos edifícios existentes seja prejudicada.