A área AR 1 fica sujeita às seguintes regras:
- a)Esta área integra a unidade operativa de planeamento e gestão 1 (UOPG 1) referida no artigo 43.º do presente Regulamento;
- b)Na AR 1 é permitido o loteamento urbano;
- c)Esta área destina-se aos usos habitacional, terciário e equipamentos, não podendo as áreas de terciário ser inferiores a 20% nem superiores a 40%;
- d)O acesso ao interior da área deverá ser feito por uma via de serviço paralela à Rua de 5 de Outubro e dela independente, conforme perfil a a', definido no artigo 40.º do presente Regulamento;
- e)O índice de construção bruto máximo é de 1,6, sendo a área de referência para cálculo do índice contabilizada pelos eixos dos arruamentos confinantes (Rua de 5 de Outubro e Rua de Acesso à Praça de Severiano Ferraz) e as demais extremas delimitadas na planta de zonamento;
- f)O número máximo de pisos é de seis;
- g)O número de pisos pode ser alterado de acordo com o disposto no artigo 43.º do presente Regulamento desde que não haja modificação da área máxima de construção;
- h)É obrigatória a existência de uma área de estacionamento privado dos edifícios, a construir em cave, a dimensionar de acordo com os parâmetros estabelecidos no capítulo V do Regulamento do PDM.