A área AR 5 fica sujeita às seguintes regras:
- a)Nesta área prevê-se o realojamento dos fogos degradados aí localizados e destina-se a uso predominantemente habitacional;
- b)A ocupação desta área deve garantir um afastamento à Avenida de 5 de Outubro, conforme planta de zonamento, conforme perfil f f', descrito no artigo 40.º do presente Regulamento;
- c)O índice de construção bruto máximo é de 1;
- d)A construção de novos edifícios fica sujeita às seguintes regras:
1) Cumprimento do RGEU;
2) Número máximo de pisos - quatro;
- e)É obrigatória a existência de uma área de estacionamento privado dos edifícios, a dimensionar de acordo com os parâmetros estabelecidos no capítulo V do Regulamento do PDM.