A área AR 4 fica sujeita às seguintes regras:
- a)Na AR 4 não é permitido o loteamento urbano;
- b)Esta área destina-se aos usos habitacional, terciário e equipamentos, não podendo as áreas de terciário ser inferiores a 20% nem superiores a 40%;
- c)A ocupação desta área, no caso de renovação profunda, deve garantir um afastamento ao limite da faixa de rodagem de, no mínimo, 6,5 m para via de acesso ao parqueamento e inclusão de doca de paragem para transportes públicos;
- d)O índice de construção líquido máximo é de 1,8;
- e)O número máximo de pisos é de seis, em relação às cotas da Rua de 5 de Outubro;
- f)A construção nesta área deve considerar a possibilidade de alargamento do perfil transversal do arruamento de tardoz para 9 m;
- g)É obrigatória a existência de uma área de estacionamento privado dos edifícios, no interior das parcelas, a dimensionar de acordo com os parâmetros estabelecidos no capítulo V do Regulamento do PDM.