As áreas de reconversão urbanística constituem as unidades operativas de planeamento e gestão 2 e 3 (UOPG 2 e UOPG 3) referidas no artigo 44.º do presente Regulamento, para as quais devem ser elaborados programas de reconversão.
As áreas de reconversão urbanística constituem as unidades operativas de planeamento e gestão 2 e 3 (UOPG 2 e UOPG 3) referidas no artigo 44.º do presente Regulamento, para as quais devem ser elaborados programas de reconversão.