Até à elaboração dos programas de reconversão referidos no artigo anterior apenas podem ser efectuadas obras de ampliação, de construções localizadas nas frentes das ruas, até ao máximo de dois pisos, devendo ser garantido o cumprimento do RGEU.
Até à elaboração dos programas de reconversão referidos no artigo anterior apenas podem ser efectuadas obras de ampliação, de construções localizadas nas frentes das ruas, até ao máximo de dois pisos, devendo ser garantido o cumprimento do RGEU.