- 1 -Os espaços verdes de protecção são espaços que podem conter usos de agricultura ou florestação, podendo igualmente conter usos de lazer e recreio quando a área utilizada seja pouco significativa (10% da mancha delimitada) e se apoie em estruturas como redes de caminhos pedonais e pequenos miradouros.
- 2 -Deverão ser preservadas na paisagem os elementos com interesse alusivo a actividades relacionadas com a agricultura, nomeadamente muros e muretes de pedra que definem socalcos e levadas, e eventualmente podem ser recuperados e reintegrados nas possíveis novas funções do espaço.
Artigo 28.º — Espaços verdes de protecção
Vigente desde: 18/10/2004