- 1 -Os espaços verdes de enquadramento deverão ser definidos de acordo com projecto a elaborar e obedecendo à implantação de faixas mínimas de 10 m de verde de enquadramento ao longo do arruamento que acompanha a ribeira, ou da ribeira, e entre as áreas de actividades delimitadas na planta de zonamento.
- 2 -Estes espaços deverão integrar percursos pedonais que favoreçam as ligações entre as diversas áreas.
Artigo 29.º — Espaços verdes de enquadramento
Vigente desde: 18/10/2004