- 1 -A área de intervenção do Plano está classificada no PDM como espaço urbano e é abrangida pelas seguintes classes de espaços:
Espaços urbanos/zona central - predominantemente terciária;
Espaços urbanos/zona central - predominantemente habitacional;
Zona de reconversão urbanística;
Estação de transferência;
Zona industrial;
Zona de equipamentos colectivos e serviços públicos;
Zona verde de protecção.
- 2 -O Plano conforma-se com o PDM, estabelecendo as regras de ocupação da área de intervenção em causa, criando as categorias de espaços referidas no artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 18/10/2004