- 1 -A ocupação das áreas abrangidas pela UOPG 1 e referidas no número seguinte do presente artigo fica dependente da realização de um projecto urbano para cada área, nos quais serão estabelecidos a perequação compensatória, as volumetrias, o espaço público, o reordenamento da rede viária, tendo em conta a ocupação edificada prevista, os equipamentos e a função estruturante da via da cota 40, os percursos pedonais, o estacionamento e a relação com a envolvente.
- 2 -As áreas abrangidas pela UOPG 1 subdividem-se, em função da prioridade da respectiva execução, em:
- a)AR 1/CE, cujo projecto urbano pode ser elaborado de imediato;
- b)AR 2/EPI 1/EPI 2/EPI 3, cujo projecto urbano só poderá ser elaborado quando as instalações da "Madeira Wine", nela implantadas, forem transferidas para outro local.
Artigo 43.º — UOPG 1
Vigente desde: 18/10/2004