- 1 -A ocupação dos espaços abrangidos pela UOPG 2 e UOPG 3 ficará dependente da realização de programas de reconversão, que definam, nomeadamente:
- a)As edificações a manter;
- b)As edificações a demolir;
- c)O realojamento a realizar;
- d)As áreas susceptíveis de edificação.
- 2 -Os programas de reconversão poderão eventualmente ser apoiados por planos de pormenor que definam, nomeadamente, a forma e as condições de ocupação das áreas, as infra-estruturas e equipamentos colectivos a instalar.
Planta de zonamento
(ver documento original)
Planta de condicionantes
(ver documento original)
Artigo 44.º — UOPG 2/UOPG 3
Vigente desde: 18/10/2004