A área de intervenção do Plano é constituída pelas seguintes categorias de espaços, conforme delimitação na planta de zonamento:
- a)Áreas consolidadas - são áreas predominantemente residenciais, consolidadas do ponto de vista da estruturação urbanística, e bastante condicionadas face à estrutura cadastral existente, que se encontram identificadas na planta de zonamento e neste Regulamento por AC 1, AC 2, AC 3, AC 4, AC 5, AC 6, AC 7, AC 8 e AC 9;
- b)Áreas de renovação - são áreas expectantes, a maior parte delas correspondentes a antigas ocupações industriais, algumas das quais vêm sendo utilizadas como parques de estacionamento tarifado, que se encontram identificadas na planta de zonamento e neste Regulamento por AR 1, AR 2, AR 3, AR 4, AR 5 e AR 6;
- c)Áreas de reconversão urbanística - são áreas onde predomina uma ocupação de encosta, mais desqualificada do ponto de vista urbanístico, uma vez que não dispõem de uma rede viária estruturante, sendo os acessos efectuados por caminhos rudimentares e escadas e encontram-se identificadas na planta de zonamento e neste Regulamento por ARU 1 e ARU 2;
- d)Áreas verdes e de equipamento colectivo - são áreas que correspondem a espaços públicos não viários, individualizando-se as seguintes subcategorias:
EVE - espaço verde de protecção;
EVQ - espaço verde de enquadramento;
EPI - espaços públicos de integração (EPI 1, EPI 2, EPI 3 e EPI 4);
PU - parque urbano do torreão;
Alinhamentos arbóreos;
- e)Conjunto urbano com interesse patrimonial - corresponde a conjunto arquitectónico a manter, identificado na planta de zonamento e neste Regulamento por CE;
- f)Áreas de actividades de serviços, logística e industrial - correspondem a espaços ocupados e a ocupar com actividades que requerem áreas de implantação significativas, que se encontram identificadas na planta de zonamento e neste Regulamento por AASLI 1 e AASLI 2.