A área AC 1 fica sujeita às seguintes regras:
- a)Admite-se a alteração dos usos actuais quando se verifique a remodelação profunda dos edifícios;
- b)A alteração de usos fica sujeita às seguintes condições:
1) O rés-do-chão é de usos comercial/terciário e os restantes pisos são de uso habitacional;
2) Na Rua dos Netos e nos gavetos poderá ser permitida a ocupação total dos edifícios com usos terciários;
3) Na Rua dos Ferreiros poderá ser permitida a ocupação total dos edifícios com uso habitacional;
- c)São permitidas obras de remodelação e ampliação desde que não sejam alteradas as características construtivas e as mesmas visem melhorar as condições de habitabilidade e funcionais dos edifícios;
- d)O número máximo de pisos é de três;
- e)Nas obras de remodelação e ampliação deve garantir-se sempre o cumprimento do RGEU;
- f)Para efeitos do disposto no número anterior, poderão os interessados efectuar a junção de parcelas confinantes;
- g)Não são permitidos varandas balançadas e corpos balançados sobre o espaço público;
- h)As coberturas deverão ser revestidas com telha;
- i)São permitidas construções novas nos espaços ocupados por antigas instalações fabris ou em casos de edifícios que ameacem ruína, devidamente comprovada por vistoria municipal;
- j)As novas construções ficam sujeitas ao disposto nas alíneas d), e), f), g) e h) do presente artigo;
- k)No caso da construção de novos edifícios ou de profundas remodelações, deve ser considerado no interior do lote um lugar de estacionamento por cada fogo;
- l)A Câmara Municipal poderá prescindir da condição referida na alínea anterior nos casos em que:
1) A dimensão do lote não comporte estacionamento nos logradouros;
2) A largura dos arruamentos não permita o acesso ao interior dos lotes;
3) A preservação das características arquitectónicas dos edifícios existentes seja prejudicada.