- 1 -Para além dos elementos previstos no artigo 3.º, as entidades legalmente sujeitas à aplicação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), incluindo as que se encontram em fase de transição para este sistema contabilístico, devem remeter as informações de cabimento e de compromisso de acordo com os modelos constantes dos anexos II e III destas instruções, das quais fazem parte integrante.
- 2 -As entidades referidas no número anterior devem ainda remeter, quando legalmente exigíveis, os seguintes elementos:
- a)Comprovativo do registo do compromisso, com evidência da respetiva numeração e data de registo, extraído do sistema informático de apoio à execução orçamental;
- b)Mapa de fundos disponíveis que suportou a inscrição do compromisso em causa, extraído do sistema informático;
- c)Informação de controlo dos fundos disponíveis, demonstrativa de que o compromisso assumido não ultrapassou os fundos disponíveis, em conformidade com o modelo constante do anexo IV das presentes instruções, das quais faz parte integrante.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, as entidades que apliquem como referencial contabilístico o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) devem remeter uma declaração atestando que os saldos da execução orçamental da despesa permitem suportar os encargos financeiros decorrentes do ato ou contrato adicional, devidamente datada e assinada, com a identificação nominal e funcional do signatário.
Artigo 4.º — Elementos instrutórios específicos
Vigente desde: 06/04/2022