- 1 -A remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais é realizada por meios eletrónicos através da Plataforma eContas, disponível no sítio da Internet com o endereço econtas.tcontas.pt
- 2 -O acesso à Plataforma requer o prévio registo da entidade no sistema informático de apoio à atividade do TdC, condicionado à subscrição, pelo respetivo responsável máximo, das Condições Gerais de Utilização daquela Plataforma (doravante CGU), disponíveis para consulta no endereço econtas.tcontas.pt
- 3 -O registo da entidade no referido sistema inicia-se com o Pedido de Adesão disponibilizado em formato de formulário no endereço econtas.tcontas.pt, seguindo-se os trâmites constantes nas CGU referidas no número anterior.
- 4 -Compete ao responsável máximo da entidade o posterior registo de utilizadores, atribuição dos respetivos perfis de utilizador e gestão de acessos nos termos definidos nas CGU e de acordo com os trâmites e informações explicativas constantes em local próprio da área reservada da entidade.
- 5 -O disposto no n.º 1 não prejudica o dever de exibição dos originais dos documentos remetidos por meios eletrónicos sempre que TdC o determine, designadamente, quando duvidar da sua autenticidade ou genuinidade.
Artigo 5.º — Meios de envio dos processos
Vigente desde: 06/04/2022