- 1 -As presentes Instruções regulam a organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia especial do Tribunal de Contas, incluindo nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira, na decorrência da entrada em vigor da Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro.
- 2 -São ainda estabelecidas as regras de acesso e utilização da plataforma eContas, para efeitos de remessa dos processos de fiscalização prévia especial e dos requerimentos com eles relacionados.
- 3 -As presentes Instruções não se aplicam à interposição de recurso.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 16/12/2024