Para completa instrução dos processos ou para o seu esclarecimento, podem ser solicitadas as informações ou os elementos complementares que se mostrem necessários.
Artigo 11.º — Informações e elementos complementares
Vigente desde: 16/12/2024
Para completa instrução dos processos ou para o seu esclarecimento, podem ser solicitadas as informações ou os elementos complementares que se mostrem necessários.