- 1 -Não é ainda efetuado o registo de abertura de processo quando:
- a)Inclua mais de um ato ou contrato a submeter a fiscalização, em violação do artigo 5.º;
- b)Não integre, de entre os indicados no n.º 1 do artigo 6.º, um exemplar completo do documento representativo do ato ou contrato a submeter a fiscalização;
- c)Não tenha sido junto ao requerimento um (ou mais) ficheiro(s) que integre(m) o(s) documento(s) comprovativo(s) do financiamento ou cofinanciamento por fundos europeus do(s) projeto(s) subjacente(s) ao ato/contrato submetido a fiscalização especial, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º;
- d)O(s) ficheiro(s) juntos nos termos da alínea anterior não corresponda(m) ao(s) comprovativo(s) do financiamento ou cofinanciamento por fundos europeus do(s) projeto(s) subjacente(s) ao ato/contrato submetido a fiscalização especial;
- e)O documento a submeter a fiscalização prévia especial junto ao requerimento (por Upload/Url) não corresponda ao integrado no processo de fiscalização prévia identificado no requerimento e ao qual pretende suceder, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, e do artigo 35.º das presentes Instruções;
- f)O ficheiro que integra o ato ou contrato seja disponibilizado numa página da Internet que contém outros ficheiros, em violação da alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º das Instruções 1/2022;
- g)O ato ou contrato e documentos a estes anexos não constem de um único ficheiro e não se verifique uma das situações indicadas no n.º 2 do artigo 26.º das Instruções 1/2022, em violação do n.º 1 do mesmo artigo;
- h)Os documentos anexos do ato ou contrato não constam de ficheiros autónomos, em desrespeito do n.º 2 do artigo 26.º das Instruções 1/2022;
- i)As adendas ou aditamentos ao ato ou contrato não constem em ficheiros distintos, preterindo o n.º 3 do artigo 26.º das Instruções 1/2022;
- j)As adendas ou aditamentos e documentos a estes anexos ao ato ou contrato não constem de um único ficheiro, em violação do n.º 4 do artigo 26.º das Instruções 1/2022.
Artigo 15.º — Outras causas que impedem o registo de abertura de processo
Vigente desde: 16/12/2024