- 1 -São aplicáveis aos processos de fiscalização prévia especial, com as necessárias adaptações, as regras de acesso e utilização da Plataforma eContas previstas nos artigos 21.º a 34.º das Instruções 1/2022, constantes do Anexo I à Resolução n.º 3/2022-PG, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril de 2022.
- 2 -São ainda aplicáveis, com as necessárias adaptações, as condições gerais de utilização da Plataforma eContas, previstas no Anexo II da mencionada Resolução.
- 3 -Para além das presentes instruções, os trâmites e informações relativos à remessa de processos para fiscalização prévia especial, resposta a processos pendentes, consulta de processos enviados ou outras funcionalidades disponibilizadas na Plataforma, constam em secções específicas da funcionalidade «Fiscalização Prévia Especial», bem como da área reservada a “Perguntas frequentes” (FAQ).
Artigo 21.º — Regras de acesso e utilização da Plataforma eContas
Vigente desde: 16/12/2024