- 1 -Os utilizadores que, à data da entrada em vigor das presentes Instruções, se encontrem registados e ativos na Plataforma eContas, na área de fiscalização prévia, têm acesso automático à área de fiscalização prévia especial.
- 2 -As entidades registadas e ativas na plataforma podem, a todo o tempo, alterar as permissões de acesso à área de fiscalização prévia especial por parte dos respetivos utilizadores.
Artigo 22.º — Utilizadores registados na Plataforma eContas
Vigente desde: 16/12/2024