Por cada ato ou contrato sujeito a fiscalização prévia especial, é organizado e remetido ao Tribunal de Contas um processo, que integra os documentos do respetivo processo administrativo relevantes para apreciação da sua legalidade e regularidade financeira, nos termos e para os efeitos do artigo 17.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.