Resolução n.º 5/2019 - 1.ª Secção, aditamento de uma norma à Resolução n.º 2/2019 (a qual visa autorizar as entidades a aceder à aplicação eContas-CC)
É aditado à Resolução n.º 2/2019, do Plenário da 1.ª Secção, de 17 de setembro e 1 de outubro de 2019, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2019, o artigo 22.º-A, com a seguinte redação:
Norma transitória
Produção de efeitos
A presente Resolução produz efeitos imediatos.
17 de dezembro de 2019. - O Presidente, em substituição, António Francisco Martins.
312865825