O presente diploma procede à regulamentação dos artigos 47.º-A a 47.º-C do Estatuto da Ordem dos Advogados, que estabelecem a composição, as competências e o estatuto de independência do conselho de supervisão.
O presente diploma procede à regulamentação dos artigos 47.º-A a 47.º-C do Estatuto da Ordem dos Advogados, que estabelecem a composição, as competências e o estatuto de independência do conselho de supervisão.