Compete ao conselho de supervisão decidir os recursos das decisões dos presidentes dos conselhos regionais, nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados e no regulamento de estágio, sobre:
- a)Requerimentos de redução, isenção, diferimento ou dispensa de pagamento de taxas, apresentados por estagiários ou candidatos a estagiários;
- b)Requerimentos de suspensão do estágio.