- 1 -No caso de motivo relevante que impossibilite um Deputado de exercer temporariamente as suas funções, o presidente do grupo parlamentar ou o órgão competente do partido pode pedir ao Presidente da Mesa a substituição daquele Deputado por período não superior a um ano.
- 2 -No caso de doença grave prolongada, o pedido de substituição será instruído com atestado médico comprovativo, confirmado pelo delegado de saúde.
Artigo 14.º — (Impedimento por motivo relevante)
Vigente desde: 15/03/1978