- 1 -No início da reunião plenária referida no artigo anterior, o Presidente apresentará à Assembleia os textos recebidos da Assembleia da República e declarará aberta a discussão na generalidade.
- 2 -Terão direito ao uso da palavra por período não superior a quinze minutos dois Deputados de cada um dos partidos com assento na Assembleia, após o que se procederá à votação sobre se o assunto deve baixar à comissão especial referida no artigo 141.º ou se a discussão deve continuar até à votação.
Artigo 145.º — (Discussão das alterações sugeridas)
Vigente desde: 15/03/1978