Aprovada a resolução, o Presidente enviá-la-á ao Conselho da Revolução, assinada e acompanhada dos elementos a ela relativos.
Artigo 159.º — (Remessa ao Conselho da Revolução)
Vigente desde: 15/03/1978
Aprovada a resolução, o Presidente enviá-la-á ao Conselho da Revolução, assinada e acompanhada dos elementos a ela relativos.