Para a escolha de outros titulares de cargos exteriores à Assembleia, cuja designação lhe seja cometida por lei, seguir-se-ão as disposições deste capítulo.
Para a escolha de outros titulares de cargos exteriores à Assembleia, cuja designação lhe seja cometida por lei, seguir-se-ão as disposições deste capítulo.