- 1 -O debate iniciar-se-á decorrida uma semana sobre a apresentação da moção de censura e não poderá exceder três dias.
- 2 -O debate será aberto e encerrado pelo primeiro dos signatários da moção, que usará da palavra por período não superior, respectivamente, a quarenta e cinco e quinze minutos.
- 3 -O Presidente do Governo Regional tem o direito de intervir, imediatamente após e antes das intervenções previstas no número anterior, por período de quarenta e cinco e quinze minutos, respectivamente.
- 4 -Aplica-se o disposto nos artigos 169.º e 170.º
- 5 -A moção de censura pode ser retirada até ao termo do debate.
Artigo 173.º — (Debate)
Vigente desde: 15/03/1978