- 1 -Na reunião plenária da Assembleia, o Deputado interrogante procederá à leitura da pergunta por tempo não superior a dois minutos.
- 2 -O membro do Governo responderá por tempo não superior a cinco minutos.
- 3 -O Deputado interrogante tem o direito de imediatamente pedir esclarecimentos sobre a resposta por tempo não superior a três minutos.
- 4 -Querendo, o membro do Governo responderá ao pedido de esclarecimentos por tempo não superior a três minutos.
Artigo 177.º — (Tramitação)
Vigente desde: 15/03/1978