- 1 -O Presidente da Assembleia dará conhecimento ao Plenário das diligências havidas junto do Presidente do Governo Regional até à reunião anterior àquela na qual estarão presentes os membros do Governo.
- 2 -As respostas do Governo Regional distribuir-se-ão de acordo com os seguintes critérios:
- a)Deputado do grupo parlamentar não representado no Governo ou partido não constituído em grupo, cinco perguntas;
- b)Deputado do grupo parlamentar representado no Governo, três perguntas.
Artigo 176.º — (Respostas)
Vigente desde: 15/03/1978