- 1 -Qualquer dos membros da Mesa pode renunciar ao cargo mediante declaração fundamentada escrita dirigida à Assembleia.
- 2 -No caso de renúncia de cargo ou de cessação ou de suspensão do mandato de algum dos membros da Mesa, a Assembleia procederá, na reunião imediata à do respectivo conhecimento, à eleição do novo titular.
- 3 -Para a eleição serão apresentadas listas uninominais, seguindo-se os princípios e critérios estabelecidos no artigo anterior.
Artigo 21.º — (Preenchimento das vagas ocorridas)
Vigente desde: 15/03/1978