- 1 -Na falta do Presidente, a presidência das reuniões plenárias será ocupada rotativamente pelos Vice-Presidentes ou, na sua falta, pelo Deputado mais idoso.
- 2 -No caso de a presidência da Assembleia estar assegurada por um Vice-Presidente, na falta deste a presidência das reuniões caberá ao outro Vice-Presidente ou, na sua falta, ao Deputado mais idoso.
Artigo 27.º — (Substituição do Presidente nas reuniões plenárias)
Vigente desde: 15/03/1978