- 1 -Compete à Comissão para os Assuntos Económicos e Financeiros:
- a)Tomar conhecimento junto dos departamentos competentes da actividade do Executivo nos campos agrícola, industrial, comercial, dos transportes e turismo, do crédito e seguros, monetário e financeiro, das pescas e energia;
- b)Dar parecer sobre as propostas e projectos de diploma nas áreas indicadas na alínea anterior;
- c)Dar parecer sobre o Plano Económico Regional, o Orçamento e as contas da Região.
- 2 -A Comissão remeterá bimestralmente à Mesa da Assembleia, para conhecimento dos Deputados, relatórios sobre as matérias referidas no número anterior.
Artigo 39.º — (Comissão para os Assuntos Económicos e Financeiros)
Vigente desde: 15/03/1978