- 1 -Compete à Comissão para os Assuntos Sociais:
- a)Tomar conhecimento junto dos departamentos competentes da actividade do executivo nos campos educativos e culturais, da saúde, da segurança social, da habitação e urbanismo, do trabalho, do emprego e da emigração;
- b)Dar parecer sobre as propostas e projectos de diploma nas áreas indicadas na alínea anterior.
- 2 -A Comissão remeterá bimestralmente à Mesa da Assembleia, para conhecimento dos Deputados, relatórios sobre as matérias referidas no número anterior.
Artigo 38.º — (Comissão para os Assuntos Sociais)
Vigente desde: 15/03/1978